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sábado, 12 de abril de 2014

AR aprova Lei que dá 12 anos de prisao aos caçadores furtivos

Depois de o país ter servido de paraíso para os caçadores furtivos, o Estado moçambicano dá mostras de estar determinado em agir contra a chacina de animais em extinção, principalmente elefantes e rinocerontes.
Pela primeira vez na história de Moçambique, a Assembleia da República aprovou quarta-feira, na generalidade, uma lei que torna crime a caça furtiva de espécies em extinção.

A lei foi aprovada, ainda que na generalidade, com os votos a favor dos deputados das três bancadas do parlamento moçambicano, o que sinaliza a preocupação colectiva com o impacto da caça furtiva em Moçambique.

O comando normativo avalizado pela Assembleia da República prevê penas entre oito a 12 anos de cadeia a caçadores furtivos de espécies protegidas e a autores de fogo posto com fins de caça clandestina de animais protegidos.

O uso ilegal de armas de fogo e de armadilhas, mesmo contra animais não protegidos, acarretará sanções penais até dois anos, de acordo com o instrumento legal em causa.

A proposta defende que a exploração ilegal, armazenamento, transporte ou venda de espécies protegidas será sujeita a multas entre 50 a mil salários mínimos.

A violação de artigos da Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies em Perigo (CITIES) será igualmente multada com sanções pecuniárias até mil vezes o salário mínimo.

Fim da impunidade?

Falando na apresentação da proposta de lei, ora aprovada na generalidade, o ministro moçambicano do Turismo, Carvalho Muária, afirmou que a norma decorre do facto de Moçambique não deter um instrumento punitivo com a necessária severidade.

Carvalho Muária apontou, a título de exemplo, que entre dois a três elefantes são diariamente abatidos na Reserva do Niassa, norte de Moçambique, colocando em risco a população daqueles paquidermes.

Por outro lado, o país tem sido usado como corredor para o trânsito de caçadores furtivos em incursões no parque sul-africano de Krueger, onde centenas de elefantes e rinocerontes são anualmente abatidos por caçadores furtivos, que extraem pontas e cornos para venda no mercado asiático.

Dezenas de moçambicanos morrem por ano em confrontos com as Forças de Defesa e Segurança da África do Sul, durante a caça furtiva, e tantos outros cumprem actualmente pesadas penas de prisão em conexão com a actividade.

O Governo sul-africano tem demonstrado publicamente o seu desagrado com a contraparte moçambicana por considerar que a falta de leis penais em Moçambique é uma das causas da alegada impunidade com que os caçadores furtivos actuam entre os dois países.

Aqueles que degradarem o ecossistema, através da desflorestação, fogo ou outro acto ilícito, serão obrigados a restaurar a área afectada, sendo igualmente obrigados a pagar pelo repovoamento de espécies atingidas pelas suas acções, além de outras sanções legalmente previstas.

“O Estado moçambicano assume as suas responsabilidades perante a humanidade, para a protecção da biodiversidade no seu território”, disse o ministro do Turismo de Moçambique, Carvalho Muária, durante a apresentação da proposta de lei, ora aprovada na especialidade.

De acordo com Muária, a lei pretende fomentar a reabilitação das áreas de conservação, bem como garantir a concepção de modelos de gestão inovadores e pragmáticos dos recursos florestais, conciliando os interesses dos sectores públicos e privados.

Ao abrigo da lei em causa, cada área de conservação será gerida por um conselho, presidido por um administrador nomeado pelo Governo, coadjuvado por representantes das comunidades locais, sector privado e entidades estatais.

“O Estado poderá estabelecer parcerias com o sector privado, comunidades locais, organizações com o sector privado, comunidades locais, bem como organizações nacionais e estrangeiras da sociedade civil, por via de contratos, para a criação de sinergias a favor da preservação da diversidade biológica”, diz a proposta de lei.

SAVANA – 11.04.2014

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