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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Tribunal Administrativo detecta desvio de 21 viaturas no Ministério dos Transportes e Comunicações

As referidas viaturas custaram aproximadamente 22 milhões de meticais. Uma das viaturas foi atribuída à residência do ministro, que, na altura, era Paulo Zucula.
O relatório do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2012 detectou, de entre várias irregularidades, o desvio de 21 viaturas adquiridas com fundos do Orçamento do Estado, no âmbito do projecto “Aquisição de veículos multi-uso para o transporte rural”, concebido para implantar e desenvolver o sistema de transporte específico para a zona rural.
No entanto as referidas viaturas não foram usadas para o fim previsto. Num claro exemplo de má gestão da coisa pública e da prática de prioridades esquisitas, as viaturas foram maioritariamente distribuídas ao nível do Governo central, designadamente para a residência do ministro.

Trata-se de 14 viaturas da marca Nissan Hardbody, duas da marca Eicher, duas são Hyundai, duas são Toyota Hilux e uma é da marca Nissan Pathfinder, avaliadas em 21 986 938,21MT. As restantes viaturas, segundo o relatório e parecer do TA, na página VI-35, foram distribuídas para os gabinetes do ministro e vice-ministro, para a Inspecção-Geral do Ministério, a direcção de Economia e Investimento, o departamento de Relações Internacionais, a Unidade Gestora e Executora das Aquisições, o Fundo dos Transportes e Comunicações, o departamento jurídico do ministério, o gabinete do secretário permanente e a repartição de administração e património do ministério.
Receberam também viaturas a direcção nacional dos Transportes e Logística, a direcção nacional dos Transportes de Superfície e o departamento dos Recursos Humanos do ministério. Foram ainda incluídas as direcções provinciais dos Transportes e Comunicações de Tete, Niassa, Cabo Delgado e Sofala.
Segundo o TA, a atitude configura violação das normas sobre a “elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93 da lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, atinente ao regime relativo à “organização, funcionamento e processo da 3.ª Secção do Tribunal Administrativo.” (André Mulungo)

CANALMOZ – 14.04.2014

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