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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Oposição denuncia fraude no registo eleitoral em Angola

O principal partido da oposição angolana, UNITA, denunciou quarta-feira o que chamou de "casos ilícitos" no processo de registo eleitoral iniciado no país há dois meses.

Segundo o líder da UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola), Isaías Samakuva, o balanço dos primeiros 60 dias dos atos de registo eleitoral "é altamente negativo".

Ele indicou que a sua formação política partiu para este processo "com algumas suspeitas", mas que decidiu dar ao Governo "o benefício da dúvida".

Porém, lamentou, "fomos constatando (...) que aquilo que nos parecia ser simples demonstrações de fraca experiência, deficiente organização ou excesso de zelo da parte dos brigadistas, não são mais do que evidências irrefutáveis de ilícitos graves e dolosos, praticados por agentes mandatários do partido MPLA (no poder)".

"A prevalência e gravidade dos ilícitos que testemunhamos é tal que podemos afirmar que o país está perante uma ação coordenada e dirigida superiormente para implementar uma estratégia política urdida para subverter o Estado de Direito e a soberania popular", disse.

Segundo ele, têm havido atos constitutivos de crimes eleitorais, "concebidos, ordenados ou praticados com dolo por titulares de cargos públicos e dirigentes políticos".

Isaías Samakuva disse tratar-se de crimes previstos e puníveis pela Lei do Registo Eleitoral Oficioso, incluindo os de obstrução à atualização do registo dos cidadãos, violação dos deveres relativos ao registo, recolha coerciva de cartões de eleitor e acesso ilegítimo.

Sobre este último, lembrou que a Lei considera acesso ilegítimo o ato de ceder ou tornar acessíveis a quem não está legalmente autorizado a informação e as redes que constituem ou alimentam a Base de Dados dos Cidadãos Maiores (BDCM), para alcançar um benefício ou vantagem ilegítimos.

Disse tratar-se de uma ação coordenada e dirigida superiormente pelo actual Presidente da República, José Eduardo dos Santos, "para implementar a sua estratégia política urdida para subverter o Estado de Direito e a soberania popular".

"O senhor Presidente da República não pode colocar-se na posição de árbitro ou garante da lisura do processo, porque não é. É parte do problema. Sendo ele próprio o dirigente máximo da entidade registadora, ele é também o responsável máximo pelas infrações à Lei de que o país é vítima", disse.

No seu entender, a fiscalização dos partidos políticos, tal como está concebida, é mais uma observação formal e está limitada aos atos de recolha de dados. Ela não impede os atos de recolha coerciva de cartões de eleitor, nem a obstrução do direito de registo, nem outros ilícitos do registo eleitoral, praticados fora dos locais de registo, explicou.

De igual modo, disse, a fiscalização não abrange o tratamento da informação recolhida pelo Executivo nem incide sobre os programas informáticos que este utiliza na produção das bases de dados.

Portanto, concluiu, os partidos políticos não têm poderes de verificação ou de auditoria dos ficheiros que o Executivo produz nem poderes de prevenir ou detectar crimes eleitorais com os dados que recolhe.



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