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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

INAE afinal só aplicou 448 multas a estabelecimentos comerciais e continua a evitar fiscalizar ...

Foto de ArquivoA Inspecção Nacional de Actividades Económicas(INAE) multou somente 448 dos 9329 estabelecimentos comerciais que fiscalizou entre Janeiro e Setembro deste ano. Todavia os fiscais da INAE não visitaram as padarias que vendem o pão com peso muito abaixo do estabelecido pelo Regulamento de Produtos Pré-medidos.

Contrariamente a informação prestada na passada segunda-feira pelo inspector-geral adjunto do INAE, Acácio Foia, que haviam sido aplicadas 4.448 multas aos mais de 9 mil estabelecimentos comerciais inspeccionados durante os primeiros nove meses de 2016 somente 448 multas foram aplicadas, esclareceu nesta quarta-feira(16) ao @Verdade fonte da área de comunicação da Inspecção Nacional de Actividades Económicas.

De acordo com o nosso entrevistado Acácio Foia terá se equivocado na apresentação do balanço aos jornalistas.

Ao @Verdade a Inspecção Nacional de Actividades Económicas detalhou que foram multados 94 estabelecimentos comerciais na cidade de Maputo, 52 na província de Maputo, 14 em Gaza, 106 na província de Inhambane, 77 em Sofala, 11 em Manica, 20 na província de Tete, 25 na Zambézia, 24 na província de Nampula, 9 em Cabo Delgado e 16 no Niassa.

Sem identificar os nomes dos estabelecimentos fiscalizados o inspector Ali Mussa revelou algumas padarias foram visitadas pela INAE mas apenas em aspectos de higiene e limpeza.

Nenhuma padaria cumpre o Regulamento de Produtos Pré-medidos

A fiscalização ao peso do pão que é vendido ao público continua assim adiada embora exista desde 2013 um Regulamento que define não só os pesos que cada tipo de pão deve ter mas obriga também a existência de uma balança para uso dos consumidores que queiram aferir a quantidade verdadeira do produto que estão a adquirir.

O Regulamento de Produtos Pré-medidos, aprovado através do Diploma Ministerial nº 141/2013, define que: “1. O pão deve ser comercializado em unidades de peso nominal definido. 2. O estabelecimento de comercialização do pão deve afixar uma tabela com a indicação dos valores de peso nominal com os respectivos preços grafados com caracteres de altura superior a cinco centímetros e de fácil visualização para o consumidor. 3. No estabelecimento de comercialização do pão deve existir uma balança verificada por entidades competentes para permitir ao consumidor conferir o peso.”

Inicialmente o peso do pão, à venda não à entrada do forno, foi estabelecido em “45g, 68g, 100g, 130g, 210g, 240g, 450g, 500g e 1000g”, todavia em Junho de 2016, ainda sem fazer cumprir o Regulamento, o Governo aceitou, a pedido da Associação dos Panificadores(AMOPÃO), rever os pesos de venda do pão por unidade para: 40g, 80g, 100g, 120g, 145g, 160g, 170g, 200g, 240g, 320g, 350g, 400g, 700g e 800g.

Mais uma ronda do @Verdade por várias padarias das cidades de Maputo, Matola e Nampula constatou que cada padaria vende pão ao peso que lhe convém e não com os pesos pré-determinados.



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