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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Parlamento moçambicano aprova Lei do Audiovisual e Cinema por desactualização do INAC

A Assembleia da República (AR) aprovou em definitivo e por consenso, na quarta-feira (09), a Lei do Audiovisual e do Cinema, a qual visa, entre outras finalidades, disciplinar a prática da actividade audiovisual e cinematográfica, o fomento de investimentos públicos e privados, combater a contrafacção de obras audiovisuais e cinematográficas, a criação de infra-estruturas que assegurem o desenrolamento da indústria cinematográfica e da arte em geral.

Segundo o Governo, proponente da ideia, a criação do Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC), através do Decreto nº. 41/2000, de 31 de Outubro, mostra-se desajustada e/ou ultrapassada à actual realidade, pois o apoio à produção por parte do Estado e do sector privado é demasiado fraco.

Desde a entrada em vigor deste decreto, foram “licenciados 42 produtores, dois distribuidores e 178 exibidores”. E estima-se que tenham sido licenciados cerca de cinco mil distribuidores informais no país.

Para além disso, os conteúdos dos filmes são condicionados e a liberdade e criatividade dos realizadores moçambicanos são igualmente coarctados em consequência de o grosso dos nossos cineastas recorrer a patrocínios ou a co-produções internacionais.

Assim, a Lei ora aprovada, cuja implementação vai custar 40 milhões de meticais ao Estado, visa responder à demanda da classe de cineastas e a dar sustentabilidade legal às atribuições do INAC, disse Jorge Ferrão, ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, ao apresentar os fundamentos da proposta.

Com a aprovação da Lei do Audiovisual e do Cinema, até próximo ano o Executivo deverá criar um Fundo de Produção Cinematográfica, avaliado em cerca de 35 milhões de meticais.

A distribuição informal de filmes em formato DVD, disse o governante ao parlamentares, cresce a olhos vistos e como cogumelos, o que lesa o sector formal de distribuição e de exibição desse material.

Segundo Jorge Ferrão, os prejuízos acossam também Estado, sob ponto de vista financeiro e económico, mormente devido a actos de pirataria espevitado pela ausência de uma lei que determina a colocação de selo nos videogramas.

A Lei ora aprovada estabelece ainda que sempre que a “rodagem ou gravação de cenas for susceptível de causar situações de pânico, perigo, explosões, incêndios, estrondos ou ruídos anormais, ou ainda quaisquer situações causadoras de riscos ou perturbações, o produtor deve tomar medidas preventivas adequadas, efectuando como garantia o respectivo seguro e articulando com as instituições competentes para eliminar ou minimizar tais situações”.

O financiamento dos programas de promoção da actividade audiovisual e cinematográfica é suportado pelo Estado e financiamentos públicos e privados, mas a responsabilidade de compensar e indemnizar eventuais vítimas pelos danos causados durante a rodagem ou de gravação é do produtor.

Aliás, o decreto que cria o INAC é omisso no que tange às obrigações do Estado e do sector empresarial na área cinematográfica, por conta das constantes transformações do audiovisual e cinema, o que faz com que os filmes distribuídos e exibidos na salas de cinema sejam cada vez menos.



via @Verdade - Últimas http://www.verdade.co.mz/destaques/democracia/60063-parlamento-mocambicano-aprova-lei-do-audiovisual-e-cinema-por-desactualizacao-do-inac-

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