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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Nova pauta aduaneira entra em vigor próximo ano em Moçambique

Moçambique passa a contar, a partir do próximo ano, com uma nova Pauta Aduaneira, aprovada quarta-feira (30), na generalidade e por consenso, pela Assembleia da República (AR). Uma das inovações tem a ver com a eliminação total dos 20% de taxa de importação de componentes para produção de ração avícola e bovina, brincos de identificação do gado bovino, caprino e isenção de direitos aduaneiros na entrada ao país de sistemas de irrigação.

O novo dispositivo resulta da revisão da Lei n.º 06/2009, de 10 de Março, que aprova a Pauta Aduaneira e as Respectivas Instruções Preliminares, em vigor.

A alteração da lei em questão surge do facto de, a 01 de Janeiro de 2017, entrar em vigor 6a edição da Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), da qual Moçambique é membro.

Assim, urge a padronização internacional dos códigos e designações das mercadorias (...), o que resulta, em parte, do desenvolvimento tecnológico e aparecimento de novos produtos no mercado internacional.

Na saúde, fica isenta de qualquer taxa a importação de todo tipo de cadeiras de rodas, próteses articulares, aparelhos para facilitar a audição de surdos, artigos e aparelhos ortopédicos ou para fracturas.

Os dentes artificiais e estimuladores cardíacos passam a estar igualmente isentos de direitos aduaneiros, no acto da sua importação, através do sistema Nacional de Saúde (SNS), segundo a nova Pauta Aduaneira e as Respectivas Instruções Preliminares.

A isenção abrange ainda as lentes de vidro para óculos, as armações de plásticos para óculos e o material de leitura para os deficientes visuais.

Adriano Maleiane, ministro da Economia e Finanças, disse aos parlamentares que a eliminação de taxas abrange a importação de aditivos relacionados ao Programa Nacional de Fortificação de Alimentos, com micronutrientes industrialmente processados, de modo a reduzir a desnutrição crónica.

Assim, integram a lista de isenções produtos tais como milho com ferro, farinha de trigo, vitamina B12 e zinco, ácido fólico, óleo alimentar e açúcar com vitamina A e D, sal com iodo e ração avícola e bovina.

Enquanto isso, a importação de leite e papas terapêuticas beneficia de redução de direitos aduaneiros de 20% para zero.

Franquia dos viajantes aumenta de 5 mil para 12.500 meticais

Na agricultura, a nova Pauta Aduaneira e as Respectivas Instruções Preliminares impõem a aplicação da “taxa zero na importação de sistemas de irrigação, seus acessórios, incluindo tubos, juntas, cotovelos, uniões, adubos, reprodutores de raça pura, sementes e equipamentos agrícolas”.

A eliminação de tarifa estende-se à importação de brincos de identificação do gado bovino e caprino, enquanto para o caso de aviões e helicópteros e outros veículos aéreos a taxas irá variar de 5% a 20%, dependo da finalidade de cada um destes meios.

A proposta apresentada ao Parlamento teve contribuições dos sectores empresariais, agrários e comerciais do país, bem como a Associação dos Vendedores e Importadores/Exportadores do Sector Informal de Moçambique (Mukhero), segundo o proponente.

Dentre vários objectivos, o Governo pretende permitir o controlo de espécies animais protegidas, “actualizar o valor da franquia dos viajantes, passando de 5 mil meticais para 12.500 meticais”, uma vez que “o valor actual vigora desde Janeiro de 2009 e está desajustado”.



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