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segunda-feira, 13 de março de 2017

Tio e sobrinho detidos por venda de marfim e dentes de tubarão em Maputo

Dois cidadãos moçambicanos, por sinal tio e sobrinho, estão a contas com a Polícia da República de Moçambique (PRM) em Maputo, acusados de comércio ilegal de dentes de tubarão, marfim e pele de leopardo. Porém, ao contrário do que ocorre em relação ao abate de espécies faunísticas protegidas por lei, o crime que pesa sobre os visados não encontra punição absoluta à luz da Lei no. 16/2014, de 16 de Junho. As autoridades estão cientes disso.

Na posse dos indiciados a corporação confiscou 22,5 quilogramas de pontas de elefante, 100 gramas de dentes de tubarão e uma pele de leopardo, supostamente expostos numa banca no Mercado Central, sito na baixa da capital do país. Alguns produtos já tinham sido transformados em peças de enfeite e já com os preços de venda neles afixados, em dólar.

Os dois acusados alegaram à imprensa que os produtos pertenciam a um familiar que já perdeu a vida.

“Quem vendia isto é o meu falecido sobrinho. Ele deixou as coisas nesta banca e não sabemos de onde ele as trouxe”, declarou um dos acusados, tentando os agentes da Lei e Ordem que ele e o sobrinho são inocentes.

O outro indivíduo, também envolvido no caso, reconheceu que vende objectos de artesanato e está detido porque o marfim, os dentes de tubarão e a pele de leopardo foram encontrados na sua loja.

Por sua vez, a PRM disse que está a investigar a proveniência e o destino do produto, que estava a ser vendido “de forma ilegal”, disse Paula Nazaré, porta-voz da corporação na cidade de Maputo, frisando que o produto era usado para o fabrico de objectos de artesanato.

Em Junho de 2016, a Procuradora-Geral da Pública (PGR), Beatriz Buchili, lamentou no Parlamento o facto de a "Lei da Conservação" (Lei no. 16/2014, de 16 de Junho), ser frágil e, fundamentalmente, menos severa na punição de “quem detém, armazena, transporta ou comercializa espécies protegidas". Assim, considerou o dispositivo longe de fazer face à destruição em grande escala das áreas de conservação e de animais protegidos, mormente de elefantes e rinocerontes, que têm sido os principais alvos de caçadores furtivos.

Na ocasião, a guardiã da legalidade defendeu a revisão urgente daquela norma para adequá-la aos desafios que representa o perigo contra a biodiversidade.

Neste contexto, em Novembro do mesmo ano, a Assembleia da República (AR) aprovou uma proposta de revisão da lei em causa. Nela estão determinadas penas que variam de 12 a 16 anos, para quem apanhado a participar directa ou indirecta na devastação de qualquer elemento das espécies proibidas da fauna e flora moçambicanas.

Nos termos do referido documento, que ainda não foi enviado à Presidência da República para promulgação, abater, sem licença, bem como chefiar, criar ou financiar, promover, instigar, apoiar, colaborar, aderir a grupo ou organização ou associação de duas ou mais pessoas que, actuando de forma concertada, praticar conjunta ou separadamente o abate ou destruição das espécies protegidas ou proibidas da fauna e flora, dá direito aos anos de prisão acima mencionados.

E quem extrair ilegalmente recursos florestais e faunísticos, puser à venda, distribuir, comprar, descer, receber, proporcionar a outra pessoa, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver animais, produtos de fauna ou preparados das espécies protegidas ou proibidas, incorre, também, a penas que variam de 12 a 16 anos de prisão.

Contudo, esta lei ainda não foi promulgada, estando ainda nas mãos da AR. Esta situação sugere os dois indivíduos indiciados de comércio ilegal de dentes de tubarão, marfim e pele de leopardo podem sair em liberdade ou mediante o pagamento de uma multa apenas.

Arsénio Henriques, o Adido de imprensa do Presidente Filipe Nyusi, disse ao @Verdade que “nós ainda não recebemos a Lei [da Conservação já revista] do Parlamento”.

Mas Celso Correia, ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER), disse ter a informação de que o dispositivo “já foi promulgada”.



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